Autovistoria Predial



A importância da autovistoria!!

O desabamento de três prédios na Avenida Treze de Maio, no Centro do Rio de Janeiro, em janeiro de 2012, chamou a atenção para uma obrigação até então negligenciada pelo poder público e pelos órgãos responsáveis pela fiscalização dos serviços de engenharia: a necessidade da regulamentação de realização de trabalhos técnicos de vistoria nas edificações residenciais e comerciais, com o objetivo de garantir a segurança dos usuários e prover soluções técnicas para a realização eficaz e eficiente de serviços de manutenção e adequação nos empreendimentos.

No primeiro semestre de 2013, três importantes leis foram aprovadas nas instâncias estaduais e municipais no Rio de Janeiro: a Lei Estadual 6400/13, a Lei Complementar 126/13 e o Decreto Municipal 37426/13, que instituíram a obrigatoriedade dos serviços de Autovistoria Predial a cada 5 (lei municipal) ou 10 (lei estadual, dependendo da idade do edifício) anos, em prédios com mais de 3 andares e/ou área construída superior a 1000m2. Esse serviço deve ser realizado por profissional técnico habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Já tramita no Senado Federal, desde 2011, um Projeto de Lei do ex-senador e prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, para tornar a Autovistoria obrigatória em todos os estados do país.

A Autovistoria Predial é uma vistoria visual de todos os sistemas componentes de uma edificação (estrutura, instalações, fachada, sistema de prevenção e combate ao incêndio, SPDA, entre outros), que deve ser realizada por engenheiro ou arquiteto habilitado. Ela é um meio de se evitar a deterioração precoce ou até mesmo o colapso de seus sistemas, pois avalia as condições técnicas de implantação, manutenção e uso dos mesmos. Acima de tudo, é uma técnica preventiva, que garante segurança à edificação e economia aos seus usuários, na medida que direciona os investimentos nas adequações necessárias e na elaboração de planos de manutenção.

A Autovistoria tem como produto final o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP), documento que enumera e registra fotograficamente todas as anomalias encontradas, bem como prescreve propostas de solução e prazos para adequação das mesmas. No fim, a Autovistoria é, ao menos na cidade do Rio de Janeiro, comunicada à Prefeitura através de meio eletrônico, garantindo ao condomínio vistoriado um Certificado de Adequação.

Prédios e condomínios não vistoriados estão sujeitos a fiscalização e multa, que varia de acordo com a localização do empreendimento (podendo chegar a mais de 30 mil reais mensais em alguns bairros da Zona Sul do Rio, por exemplo), o que torna o serviço de Autovistoria necessário e muito mais econômico.

Quais os benefícios da autovistoria?


1. Valorização do imóvel;

2. Manutenção preventiva;

3. Segurança(gás, incêndio, elétrica e etc.);

4. Valorização patrimonial;

5. Aumento da vida útil do bem;

6. Conforto;

7. Economia.






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