LEI Nº 1316, DE 21 DE JULHO DE 1988
TORNA OBRIGATÓRIA A CONSERVAÇÃO DAS FACHADAS E DAS LATERAIS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E/OU COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º É obrigatória a conservação das fachadas e das laterais de imóveis residenciais e/ou comerciais do Município do Rio de Janeiro.
§ 1º - A conservação de que trata o caput deste artigo, diz respeito a pintura, limpeza de parede, pastilhas, ladrilhos, mármores, vidros ou similares.
§ 2º - A responsabilidade pela conservação do imóvel será do condomínio ou do proprietário do mesmo
Reformar a fachada do seu prédio irá valorizar o imóvel, enquanto o não cumprimento da lei pode causar multas e prejuízos financeiros
Conforme lei é de grande importância a manutenção e conservação da fachada predial, sabemos da crise estalada em nosso Estado e Pais, e pensando nisso foi lançado esse mês a possibilidade de parcelamento em até 48 meses, assim possibilitamos a realização dessa manutenção e reforma.
Esse serviço que é de suma importância e valorizando ainda mais seus edifício e condomínio.
A inovare engenharia é especializada em reforma e tratamento de fachada predial, assim oferecemos aos nossos clientes a segurança e garantia de um serviço com excelência na qualidade.
Nossos serviços:
A conservação e a recuperação da fachada são obras importantes e necessárias, e o síndico deve convocar assembleia para decidir o valor do rateio extra, caso não esteja contemplado dentro do planejamento orçamentário, para compor o fundo de obras. Em relação ao quorum da Assembleia, o Código Civil não a estipula, então a aprovação deve ser pela maioria dos presentes.
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